Muita gente percebe, ao olhar o extrato do benefício, que o valor que chega na conta é menor do que deveria ser. Descontos de associações, convênios e entidades que você nunca pediu ou que pediu há muito tempo e não consegue mais cancelar. Se você está nessa situação, saiba que isso pode ser ilegal — e você tem direito de recuperar todo o dinheiro descontado indevidamente.
O que são os descontos indevidos no benefício do INSS?
O INSS permite que algumas entidades e associações realizem descontos diretamente no holerite dos beneficiários — como sindicatos, cooperativas e associações de aposentados. O problema é que muitos desses descontos são feitos sem a autorização expressa do beneficiário, ou continuam sendo cobrados mesmo depois que o segurado pediu o cancelamento.
Os tipos mais comuns de desconto indevido incluem:
• Mensalidades de associações que o beneficiário nunca se associou
• Cobranças de entidades que prometeram vantagens e nunca entregaram
• Descontos que continuam após pedido de cancelamento
• Convênios de saúde ou farmácia ativados sem consentimento formal
• Empréstimos consignados com taxas ou valores diferentes do acordado
Como esses descontos chegam ao seu benefício sem você perceber?
Infelizmente, é mais fácil do que parece. Muitas entidades atuam em parceria com correspondentes bancários ou atendentes que convencem o aposentado a "assinar um papel" sem explicar que aquela assinatura autoriza um desconto mensal permanente. Em outros casos, os dados do CPF e do benefício são usados de forma fraudulenta, sem nenhum contato com o segurado.
A boa notícia é que a lei é clara: nenhum desconto pode ser feito sem a sua autorização — e, mesmo que você tenha autorizado, você pode cancelar a qualquer momento.
Como cancelar um desconto indevido no INSS?
Você pode tentar o cancelamento pelos seguintes caminhos:
1. Central 135 do INSS: ligue e solicite o cancelamento informando o nome da entidade e o código do desconto
2. Meu INSS (app ou site): acesse a opção "Entidades Descontadas" e solicite o bloqueio
3. Diretamente na entidade: envie um pedido formal de cancelamento por escrito (guarde o protocolo)
4. Procon ou Banco Central: registre reclamação se a entidade não cancelar no prazo de 5 dias úteis
Se o desconto persistir após o pedido formal, a entidade está cometendo uma irregularidade que pode ser punida com multa e obrigada a devolver todos os valores cobrados indevidamente.
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Tenho direito a receber de volta os valores já descontados?
Sim. Se os descontos foram feitos sem a sua autorização ou continuaram após o pedido de cancelamento, você tem direito à devolução de todos os valores cobrados indevidamente, com correção monetária.
O prazo para solicitar a devolução é de até 5 anos retroativos — ou seja, você pode recuperar tudo que foi descontado nos últimos cinco anos, mesmo que os descontos já tenham parado.
Qual o papel do advogado nessa situação?
Tentar resolver sozinho pelo 135 pode ser frustrante: filas intermináveis, protocolos que somem, promessas de cancelamento que nunca se concretizam. Um advogado especialista em direito previdenciário entra em ação para:
• Identificar todas as cobranças irregulares no histórico do benefício
• Notificar formalmente a entidade responsável pelos descontos
• Ingressar com ação judicial para cancelamento imediato e devolução dos valores, com correção
• Pleitear indenização por danos morais, quando o caso envolver fraude ou descaso reiterado
Você não precisa aceitar que o dinheiro que é seu continue saindo do benefício todo mês. Com o suporte jurídico certo, o cancelamento é garantido e a devolução é exigível.
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A Raul Rodrigues Advocacia, com sede física em Caruaru/PE, é especializado em direito previdenciário e atende trabalhadores e aposentados de todo o país de forma completamente online. Se você identificou descontos que não reconhece no seu benefício, não espere mais para agir — cada mês que passa é mais dinheiro perdido. Fale conosco agora pelo WhatsApp e descubra o que é possível recuperar.
